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Decreto do Distrito Federal nº 24850 de 02 de Agosto de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 345.343,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n.º 100.001.317/2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de agosto de 2004.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 345.343,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Convênio nº 63/2004-SEAS/SEDH/PR.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24850 de 02 de Agosto de 2004