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Decreto do Distrito Federal nº 42287 de 13 de Julho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.460.783,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00000959/2021-62, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2021


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF- FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 18.460.783,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 42287 de 13 de Julho de 2021