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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42287 de 13 de Julho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.460.783,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social.