“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de Minas Gerais9.924 de 20/07/1989
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: (Vide art. 104 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993.) "Art. 4º - O lucro líquido resultante da exploração da Loteria do Estado de Minas Gerais, anualmente verificado, observada a legislação federal específica, será utilizado em obras ou serviços de Assistência Social nos seguintes percentuais: I - 26% (vinte e seis por cento) para o Fundo de Assistência ao Menor - FAM; II - 22% (vinte e dois por cento) para o Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica - FASMED; III - 18% (dezoito por cento) p...
- Decreto Estadual de São Paulo45.711 de 15/03/2001
Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, destinando-se à instalação de unidade da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, imóvel localizado no Município de Araçatuba, com área de 10.744,52m² (dez mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), descrita no memorial e planta constantes do Processo SADS-4/99, a saber: "O perímetro começa no marco nº 1, cravado junto à Estrada Municipal que conduz ao Bairro Goulart; do marco nº 1 segue em linha reta com o rumo de 56°49'29,...
- Decreto Estadual de São Paulo58.420 de 02/10/2012
Art. 3º, II - o inciso XXV, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009: (*) Ver Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 "XXV- no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente; e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; f) 1 (uma) à Divisão de ...
- Decreto Estadual de São Paulo49.615 de 23/05/2005
Art. 3º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006 "IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infraçõ...
- Lei Estadual de Minas Gerais12.998 de 30/07/1998
Art. 3º, VI - fornecer assistência técnica aos produtores, sendo esta gratuita para a agricultura familiar;...
- Decreto Estadual de São Paulo55.704 de 13/04/2010
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.478, de 23 de janeiro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, de um imóvel localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, consistente em terreno com área de 54.951,64m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, onde se encontra in...
- Lei Estadual de Minas Gerais1.627 de 03/07/1957
Art. 2º, c - prestar assistência técnica aos cotonicultores e aos interessados no comércio e indústria do algodão;...
- Decreto Estadual de São Paulo67.096 de 08/09/2022
Art. 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde;". (NR)...