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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.704 de 13 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 50.478, de 23 de janeiro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, de um imóvel localizado na Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, consistente em terreno com área de 54.951,64m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, necessários à execução de serviços de assistência à saúde pela permissionária, a quem competia o funcionamento e operação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.704 de 13 de abril de 2010