Decreto do Distrito Federal20.865 de 10/12/1999Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos referentes ao Convênio n° 048/96 - Serviços Assistenciais de Ação Comunitária continuada através do Termo de Responsabilidade n° 2229/99, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Distrito Federal.