Lei Estadual de Minas Gerais19.444 de 11/01/2011Art. 1º - Os arts. 3°, 6°, 7°, 8° e 9° da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° A política estadual de Assistência Social, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, tem por objetivos:
I – prover famílias, indivíduos e grupos vulneráveis com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção Social;
II – contribuir para a inclusão e a equidade de cidadãos e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços s...