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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.256 de 08/09/1986

    Declara de utilidade pública a Assistência Social Santo Antônio, com sede na Cidade de Inimutaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.157 de 02/07/1964

    Declara de utilidade pública a Campanha Ibgeana de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.105 de 11/06/1973

    Declara de utilidade pública a “Associação Batista de Assistência Social” com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.441 de 20/04/1994

    Declara de utilidade pública a ASCOM - Assistência Social Comunitária, com sede no Município de Ipaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.953 de 13/07/1972

    Declara de utilidade pública a Associação Batista de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.448 de 20/04/1994

    Declara de utilidade pública a GAS - Guaraciaba Assistência Social, com sede no Município de Guaraciaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.444 de 11/01/2011

    Art. 1º - Os arts. 3°, 6°, 7°, 8° e 9° da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° A política estadual de Assistência Social, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, tem por objetivos: I – prover famílias, indivíduos e grupos vulneráveis com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção Social; II – contribuir para a inclusão e a equidade de cidadãos e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços s...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.597 de 19/07/2017

    Art. 8º, I - para as unidades governamentais, por meio de transferência do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, conforme disposto em regulamento;...