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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.953 de 13 de julho de 1972

Declara de utilidade pública a Associação Batista de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1972.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.953 de 13 de julho de 1972