Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.953 de 13 de julho de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.