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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.157 de 02 de julho de 1964

Declara de utilidade pública a Campanha Ibgeana de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1964.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Campanha Ibgeana de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccetti

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.157 de 02 de julho de 1964