Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.157 de 02 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.