Decreto do Distrito Federal22.972 de 17/05/2002Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos aos Termos de Responsabilidade de nºs 1166/2000, 1649/2000, 2797/2000, 3115/2000 e S/N/1998, firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, com execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e ao Convêni...