Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E ALTERA A LEI Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.
Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Fundo Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, para promover medidas de assistência social.
O artigo 3º da Lei nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Observados os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do Fundo Especial da Assembleia Legislativa poderão ser utilizadas para transferência voluntária de recursos a Municípios fluminenses, em caso de emergência ou calamidades públicas definidos pela legislação."