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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E ALTERA A LEI Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Fundo Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, para promover medidas de assistência social.

Art. 2º

O artigo 3º da Lei nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Observados os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do Fundo Especial da Assembleia Legislativa poderão ser utilizadas para transferência voluntária de recursos a Municípios fluminenses, em caso de emergência ou calamidades públicas definidos pela legislação."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021