Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Fundo Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, para promover medidas de assistência social.