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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Fundo Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, para promover medidas de assistência social.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9433 /2021