Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9433 de 15 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 3º da Lei nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Observados os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do Fundo Especial da Assembleia Legislativa poderão ser utilizadas para transferência voluntária de recursos a Municípios fluminenses, em caso de emergência ou calamidades públicas definidos pela legislação."