“assistência social” em Legislação Federal
- Decreto98.107 de 30/08/1989
Art. 1º - Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
- Decreto13.538 de 09/04/1918
Art. 9º - Além do laboratorio do Instituto Oswaldo Cruz, o qual será fundado de accôrdo com as necessidades do serviço (art. 5º do decreto n. 13.527, de 26 de março de 1919) a União manterá á sua custa, nos Estado em que forem organizados serviços de prophylaxia rural, hospitaes regionaes destinados á assistencia e ao isolamento de doentes.
- Decreto1.487 de 10/05/1995
Art. 1º - O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação. Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."...
- Decreto67.238 de 23/09/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Campos Sales, com sede em Campos Sales, Estado do Ceará.
- Decreto91.078 de 12/03/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na qualidade de órgão federal competente para prestar tutela e assistência aos silvícolas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo da área de terra atingida, ao que for compatível com a preservação da linha férrea, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos à comunidade indígena.
- Decreto24.036 de 26/03/1934
Art. 3º - O Ministério da Fazenda, no limite de sua jurisdição, tem competência para fiscalizar as rendas da União, defender seus interêsses e praticar todos os atos de ofício, emanados de lei; cumprindo às autoridades públicas, civis e militares, federais ou estaduais, prestar aos seus serventuários, no exercício de suas funções, a assistência e defesa que lhes for solicitada.
- Decreto92.376 de 06/02/1986
Art. 2º, Parágrafo Único - A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na qualidade de Órgão Federal competente para prestar tutela e assistência aos indígenas, adotará providências no sentido de limitar o uso e gozo da área de terra atingida no que for compatível com a preservação da subestação, e de evitar a prática de atos que embaracem ou causem danos à Comunidade Indígena.
- Decreto69.499 de 05/11/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro, Estado de São Paulo.