Decreto nº 1.487 de 10 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação. Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.199