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Decreto nº 1.487 de 10 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 7.091, de 18 de abril de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 A diretoria será composta por cinco diretores e presidida pelo Presidente da Fundação. Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.199

Decreto nº 1.487 de 10 de Maio de 1995