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assistência social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto1.036 de 04/01/1994

    Art. 3º - O retorno dos financiamentos concedidos será, na forma do preceituado no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, convertido em renda da União e aplicado em programas habitacionais de caráter social.

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2000

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até um inteiro e oitenta e um centésimos por cento, no capital social do Banco das Nações S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.

  • Decreto8.473 de 22/06/2015

    Art. 5º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto, ouvidos os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a CONAB.

  • Decreto701 de 16/12/1992

    Art. 1º, §2º - Nas empresas públicas, cujo capital social pertença exclusivamente à União, os membros da diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado, sob cuja supervisão estiver a empresa, e demissíveis ad nutum.

  • Decreto1.027 de 28/12/1993

    Art. 1º, I - proceder abertura de capital, aumentar capital social por subscrição de novas ações, renunciar a direitos de subscrição, lançar debêntures conversíveis em ações ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior.

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo DEUSTCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO, até o limite de cem por cento.

  • Decreto11.958 de 21/03/2024

    Art. 1º, I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva Extrativista, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;...