“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto1.719 de 28/11/1995
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Outorga de Concessão ou Permissão para Exploração de Serviços de Telecomunicações em Base Comercial, que com este baixa. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto98.816 de 11/01/1990
Art. 33-d, §1º, I - deverão disponibilizar unidades de recebimento, cujas condições de funcionamento e acesso não venham a dificultar a devolução pelos usuários, se não tiverem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas dos produtos;...
- Decreto2.908 de 29/12/1998
Art. 4º - O Órgão Supervisor da carreira, observada a legislação pertinente, regulamentará as demais normas complementares para a execução deste Decreto, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
- Decreto10.559 de 03/12/2020
Art. 1º, §3º - Ato conjunto do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República regulamentará o Prêmio de Acessibilidade.
- Decreto9.402 de 05/06/2018
Art. 8º - O Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul regulamentará as atividades agropecuárias com vistas a garantir sua sustentabilidade ambiental em conformidade com os objetivos da unidade de conservação.
- Decreto4.136 de 20/02/2002
Art. 38 - Efetuarem os navios ou plataformas com suas instalações de apoio o descarte contínuo de água de processo ou de produção em desacordo com a regulamentação ambiental específica: Penalidade: multa do Grupo C.
- Decreto92.353 de 31/01/1986
Art. 2º - O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, mediante Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico necessários à atualização permanente do Regulamento, visando a manutenção de níveis adequados de segurança e atendimento ao público usuário.
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1998
Art. 1º - Fica fixado, para 1998, como nulo (0%) o percentual de Capitães-de-Mar-e-Guerra, nos diversos Corpos e Quadros da Marinha, considerados "não-numerados" por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.