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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto767 de 05/03/1993

    Art. 3º - Ficam transferidos para a Advocacia-Geral da União o acervo documental e os bens patrimoniais da extinta Consultoria Geral da República .

  • Decreto2.026 de 10/10/1996

    Art. 6º, V - as bibliotecas com atenção para o acervo bibliográfico, inclusive livros e periódicos, regime de funcionamento, modernização dos serviços e adequação ambiental.

  • Decreto6.482 de 12/06/2008

    Art. 3º - São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.

  • Decreto74.891 de 13/11/1974

    Art. 24 - O acervo e o pessoal dos órgãos extintos na conformidade do artigo 20 são transferidos para a Secretaria Nacional de Saúde.

  • Decreto11.509 de 04/03/1915

    Art. 1º - Fica reorganizado o Serviço de Informações e Divulgação, com a denominação de Serviço de Informações, de accôrdo com o regulamento que com este baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

  • Decreto67.700 de 03/12/1970

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem feitas as promoções dos acessos na forma prevista na legislação pertinente.

  • Decreto2.219 de 02/05/1997

    Art. 48, §2º - a autoridade fiscal do Ministério da Fazenda poderá proceder a exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como solicitar a prestação de esclarecimentos e informações a respeito de operações por elas praticadas, inclusive em relação a terceiros ( Lei nº 8.021, de 1990, art. 7º) .

  • Decreto9.057 de 25/05/2017

    Art. 19, §3º - a instituição de ensino credenciada para educação a distância deverá manter atualizadas junto ao Ministério da Educação as informações sobre os polos, a celebração e o encerramento de parcerias, na forma a ser estabelecida em regulamento, a fim de garantir o atendimento aos critérios de qualidade e assegurar os direitos dos estudantes matriculados.