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  3. Decreto 11.509 de 4 de Março de 1915

Coração para favoritarDecreto 11.509 de 4 de Março de 1915

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, VIII, da lei n. 2.924, de 5 do janeiro de 1915, decreta:

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.


Art. 1º

Fica reorganizado o Serviço de Informações e Divulgação, com a denominação de Serviço de Informações, de accôrdo com o regulamento que com este baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Wenceslau Braz P. Gomes. João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1915 Regulamento a que se refere o decreto n. 11.509, desta data