Decreto 11.509 de 4 de Março de 1915
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, VIII, da lei n. 2.924, de 5 do janeiro de 1915, decreta:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Art. 1º
Fica reorganizado o Serviço de Informações e Divulgação, com a denominação de Serviço de Informações, de accôrdo com o regulamento que com este baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Wenceslau Braz P. Gomes. João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1915 Regulamento a que se refere o decreto n. 11.509, desta data