JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.509 de 4 de Março de 1915

Reorganiza o Serviço de Informações e Divulgação, dando-lhe nova denominação

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reorganizado o Serviço de Informações e Divulgação, com a denominação de Serviço de Informações, de accôrdo com o regulamento que com este baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 1º do Decreto 11.509 de 4 de Março de 1915