“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto59.310 de 23/09/1966
Capítulo 7 - Do acesso...
- Decreto9.296 de 01/03/2018
Art. 1º, §2º - As áreas comuns do estabelecimento, ou seja, todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, incluídos, entre outros, garagem, estacionamento, calçadas, recepção, área de acesso a computadores, escadas, rampas, elevadores, áreas de circulação, restaurantes, áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa , piscinas, saunas, salões de cabelereiro, lojas e demais espaços destinados à locação localizados no complexo hoteleiro, deverão observar as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 , e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
- Decreto2.592 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros a N E X O PLANO GERAL DE METAS PARA a UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do art. 1º do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998, bem como a ...
- Decreto9.579 de 22/11/2018
Art. 115, IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.
- Decreto90.741 de 20/12/1984
Art. 2º - O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.
- Decreto1.838 de 20/03/1996
Art. 2º, III - criar e regulamentar as organizações de ensino com a responsabilidade de administrar cursos e estágios no âmbito do Ministério da Aeronáutica, obedecida a legislação específica;...
- Decreto11.442 de 21/03/2023
Art. 2º, I - conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências;...
- Decreto6.096 de 24/04/2007
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.