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Decreto 1.838 de 20 de Março de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
III
IV
V
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
Art. 5º
Capítulo II
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
a )
b )
Art. 8º
§ 1º
§ 2º
Art. 9º
Parágrafo único
Art. 10º
Art. 11
I
II
III
IV
Capítulo III
Seção I
Art. 12
I
II
III
Seção II
Art. 13
I
II
Art. 14
Art. 15
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 16
Art. 17
I
II
III
IV
Art. 18
Seção III
Art. 19
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Capítulo IV
Art. 20
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo V
Art. 21
Art. 22
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1996