Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 4º - A interessada fica sujeita às demais normas do Decreto número 41.019, de 6 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de eletricidade.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência, do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.