Decreto nº 351 de 21 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1991