Decreto nº 351 de 21 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1991