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Decreto nº 96.513 de 15 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 81.961, de 11 de julho de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Regulamento do Centro de Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 81.961, de 11 de julho de 1978.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 81.961, de 11 de julho de 1978.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988