Decreto11.502 de 25/04/2023Art. 2º, §1º - Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial solicitar informações ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro sobre o resultado dos trabalhos já realizados pelo Comitê e solicitar às comunidades contribuições que possam auxiliar na elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput .