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    3. Decreto 93.326 de 1 de Outubro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.326 de 1 de Outubro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 9º da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, DECRETA:

    Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981 , o Decreto nº 90.702, de 17 de dezembro de 1984 , e o Decreto nº 91.253, de 17 de maio de 1985.


    JOSÉ SARNEY Paulo Torso Flecha de Lima Aluizio Alves

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1986 e retificado no DOU de 5.11.1986