Decreto 2.998 de 23 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os Decretos nºs 55.649, de 28 de janeiro de 1965 , e 64.710, de 18 de junho de 1969 .
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1999