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Artigo 2º do Decreto nº 2.998 de 23 de Março de 1999

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.998 de 23 de Março de 1999