Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
Art. 21, §4º - O regulamento interno da C.S.C.E. será elaborado pela mesma, cabendo a sua aprovação ao Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 6º - A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após A publicação deste Decreto, definirá A forma do seu funcionamento, em regulamento específico.