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Decreto nº 72.450 de 11 de Julho de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G.MÉDICI Orlando Géiser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.7.1973

Decreto nº 72.450 de 11 de Julho de 1973