Artigo 2º do Decreto nº 72.450 de 11 de Julho de 1973
Aprova o regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.