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Artigo 2º do Decreto nº 72.450 de 11 de Julho de 1973

Aprova o regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.450 /1973