“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto85.878 de 07/04/1981
Art. 4º - As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.
- Decreto7.579 de 11/10/2011
Art. 2º, V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)...
- Decreto3.931 de 19/09/2001
Art. 3º, §2º, II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;...
- Decreto85.877 de 07/04/1981
Art. 6º - As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.
- Decreto7.855 de 05/12/2012
Art. 2º, VI - propor o aperfeiçoamento e a regulamentação da legislação relativa ao PRONATEC e a outros programas e ações de formação e qualificação profissional; e...
- Decreto12.471 de 28/05/2025
Art. 3º, XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR) "Art. 14 (...) V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal; (...) VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acom...
- Decreto75.583 de 09/04/1975
Art. 31, §2º - Para dar cumprimento ao disposto no presente artigo, os funcionários encarregados da fiscalização terão livre acesso a todos os lugares ou estabelecimentos públicos e particulares nele indicados.
- Decreto1.520 de 12/06/1995
Art. 2º, XI - divulgar no Diário Oficial da União, previamente ao processo de análise, extrato dos pleitos que forem submetidos à sua aprovação, referentes à liberação de OGM no meio ambiente, excluindo-se as informações sigilosas apontadas pelo proponente e assim por ela consideradas;...