“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto88.439 de 28/06/1983
Art. 33, III - violar sigilo profissional;...
- Decreto9.451 de 26/07/2018
Art. 3º, Parágrafo Único - Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.
- Decreto10.488 de 16/09/2020
Art. 9º, §1º - Quando se tratar de informação protegida por sigilo, as informações a que se refere o caput serão fornecidas por meio de respostas binárias.
- Decreto5.602 de 06/12/2005
Art. 1º, VII - telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e (Incluído pelo Decreto nº 7.981, de 2013)...
- Decreto7.721 de 16/04/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - O curso previsto no caput será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
- Decreto92.376 de 06/02/1986
Art. 2º - A autorização compreende o direito atribuído à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada subestação, bem assim suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à respectiva área de terra.
- Decreto6.991 de 27/10/2009
Art. 2º, I - telecentros públicos e comunitários: espaços que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e da comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões;...
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2008
Art. 1º, Parágrafo Único, II - integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;...