Decreto8.061 de 29/07/2013Art. 3º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
(...)
12 - (...)
(...)
m) irradiar informações meteorológicas, em conformidade com a regulamentação;
(...)" (NR)
"Art. 45 a licença será substituída quando sobrevierem alterações em quaisquer dos seus dizeres." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
"Art. 47 Toda emissora é obrigada a irradiar indicativo de chamada, o nome da entidade detentora da outorga ou o s...