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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto8.573 de 19/11/2015

    Art. 1-a, §4º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações. (Incluído pelo Decreto nº 10.197, de 2020)...

  • Decreto6.447 de 07/05/2008

    Art. 3º, IV - as condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários enquadráveis no art. 3º da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001 , ou no Programa Nacional de Acesso à Alimentação, previsto na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 ;...

  • Decreto6.550 de 27/08/2008

    Art. 2º, IV - aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios; e...

  • Decreto19.700 de 01/10/1945

    Art. 2º - Fica declarada de servidão pública a faixa de terra de 901,22 metros de extensão por 6,00 metros de largura, constituída pela estrada de rodagem preparada em terras do Sr. Leão Diniz de Souza Leão e outros, para o acesso aos terrenos ora desapropriados.

  • Decreto1.108 de 13/04/1994

    Art. 16, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamentará as condições para o cumprimento do disposto neste artigo.

  • Decreto1.139 de 11/05/1994

    Art. 18, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamentará as condições para o cumprimento do disposto neste artigo.

  • Decreto914 de 06/09/1993

    Art. 6º, I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;...

  • Decreto89.985 de 23/07/1984

    Art. 4º - Periodicamente, a CPO fixará limites para remessa da documentação dos oficiais a serem apreciados para posterior ingresso nos Quadros de Acesso.