Art. 28, Parágrafo Único - Serão regulamentados pelo Comitê Gestor Nacional os casos de aceitação de justificativa de freqüência inferior a setenta e cinco por cento.
Art. 3º, V - aperfeiçoar os critérios de elegibilidade e priorização para o acessoa recursos federais, em observância ao disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.467, de 2023)...
Art. 2º, VII - a garantia aos índios e às comunidades indígenas de acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde - SUS;...