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Decreto 4.552 de 27 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e considerando o disposto no art. 21, inciso XXIV, ambos da Constituição, na Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 , e na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957 , e revigorada pelo Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987 , bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que a este Decreto acompanha.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 55.841, de 15 de março de 1965 , 57.819, de 15 de fevereiro de 1966 , 65.557, de 21 de outubro de 1969 , e 97.995, de 26 de julho de 1989.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002