Artigo 2º do Decreto nº 4.552 de 27 de dezembro de 2002
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.