Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979 , e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982 e retificado em 10.2.1983