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Artigo 2º do Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979 , e demais disposições em contrário.