Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979 , e demais disposições em contrário.