Artigo 2º do Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979 , e demais disposições em contrário.