Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto12.210 de 03/10/2024

    Art. 1º, §2º, IX - de redes de acesso públicos a internet;...

  • Decreto9.690 de 23/01/2019

    Art. 1º, §4º, III - (...) a) pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados, ou às razões da negativa de acesso à informação ou de abertura de base de dados; ou (...)" (NR) " Art. 69 Compete à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da Economia, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas deste Decreto, por meio de ato conjunto: (Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023) (...)" (NR)...

  • Decreto6.041 de 08/02/2007

    Art. 1º, §3º, IV, d - Acesso ao Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios: valorizar e promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira com vistas ao desenvolvimento econômico e social do País, em particular para a competitividade da bioindústria brasileira, respeitando-se os direitos e obrigações decorrentes das atividades de Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, a garantia aos direitos das comunidades tradicionais e povos indígenas, a sua inclusão no processo produtivo e a repartição de benefícios resultantes da exploração econômica dessas atividades;...

  • Decreto7.238 de 21/07/2010

    Art. 1º - O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 45 As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440, de 2006. § 1º O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. § 2º Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de ...

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2008

    Art. 3º, §1º - O GTI poderá constituir grupos de tarefas, que elaborarão minutas de instrumentos normativos para a regulamentação dos temas propostos.

  • Decreto4.797 de 31/07/2003

    Art. 2º, §3º - As insígnias da Ordem, sob a forma de palmas, terão as suas características descritas em regulamento.

  • Decreto4.946 de 31/12/2003

    Art. 1º - O Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Poderá obter as autorizações de que trata o art. 11, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, a instituição que atenda aos seguintes requisitos, entre outros que poderão ser exigidos pelo Conselho de Gestão: I - comprovação de que a instituição: a) constituiu-se sob as leis brasileiras; b) exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins; II - qualificação técnica para o desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou de ace...

  • Decreto3.659 de 14/11/2000

    Art. 7º, II - recepção sem acesso direto para a sala onde serão realizados os sorteios;...