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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei153 de 10/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e, CONSIDERANDO os objetivos colimados com a constituição da Companhia Brasileira de Dragagem, Sociedade por Ações de Economia Mista; CONSIDERANDO que a dragagem dos portos nacionais está diretamente ligada à Segurança Nacional; CONSIDERANDO que entre todos os diferentes serviços para melhoramento de um pôrto é o de aprofundamento de seus canais de acesso e bacia de evolução o que oferece maior e mais importante repercussão econômica; CONSIDERANDO que o desenvolvimento d...

  • Decreto-Lei2.015 de 24/02/1983

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976, acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correçã...

  • Decreto-Lei9.571 de 12/08/1946

    Art. 2º - Efetuada a venda das ações incorporadas ao Patrimônio Nacional, como estabelecido pelo art. 2º do referido Decreto-lei n.º 7.833 , será convocada a Assembléia Geral que procederá à eleição da Diretoria da Sociedade Anônima, quanto cessarão as atribuições do Administrador a que se refere o art. 1º.

  • Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944

    Getúlio Vargas. A. de Sousa Costa.

  • Decreto-Lei1.298 de 25/05/1939

    Art. 1º - A Nota ao nº 9 da Tabela A do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , passa A ter A seguinte redação: NOTA - Inutiliza A estampilha: quando passadas em diferentes vias - nas sacadas no país sobro praças nacionais, o aceitante, na primeira via; nas sacadas no país sobre pragas estrangeiras, o sacador, na última via, que será conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças do país, o primeiro portador, na que for apresentada, aceita, paga ou protestada; e quando passadas em uma única via o aceitante, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador nas sacadas no exterior.

  • Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945

    JOSÉ LINHARES. Theodureto de Camargo. A. de Sampaio Dória. J. Pires do Rio. Raul Leitão da Cunha.

  • Decreto-Lei409 de 31/12/1968

    Art. 1º - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto-lei 376, de 20 de dezembro de 1968 , o artigo 7º da Lei 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , fica acrescido de um § 2º, com A seguinte redação, passando o seu parágrafo único A § 1º, sem modificação do respectivo texto: "Art. 7º (...) § 1º (...) § 2º A majoração prevista neste artigo ou qualquer outra que venha A ser concedida A pessoal da União, não se aplica aos magistrados e membros de Ministério Público transferidos da União para o Estado da Guanabara."...

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 36, Parágrafo Único - Fica assegurada à E.R.N.C. a prioridade dos reparos a serem efetuados em navios de autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações. (Regulamento)...