“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei197 de 22/01/1938
Art. 11, g - pelos oficiais da Marinha de Guerra que não lograrem aprovação nas escolas que cursarem para preenchimento de cláusula de acesso, quando lhes couber a promoção por antiguidade;...
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 36 - Êste Decreto-lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
- Decreto-Lei2.057 de 23/08/1983
Art. 1º - A letra A do § 1º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, passa A vigorar com seguinte redação: "Art. 65(...) §1º(...) A) multa no valor de 5.000 ORTN (cinco mil obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior A 300 (trezentas) toneladas."...
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 46, §2º - A praça especial, aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino militar onde estiver matriculada.
- Decreto-Lei1 de 13/11/1965
Art. 4º - Os novos depósitos a prazo não inferior a 180 dias que vierem a ser efetivados até 31 de dezembro de 1965, serão, à opção dos depositantes, disponíveis no seu vencimento em cruzeiros novos ou em Obrigações do Tesouro Nacional, neste caso, pelo valor nominal vigorante em outubro de 1965, beneficiando-se o depositante dos reajustamentos realizados a partir daquele mês. (Vide Decreto Lei nº 7, de 1966)...
- Decreto-Lei497 de 12/03/1969
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.
- Decreto-Lei9.620 de 21/08/1946
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei número 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º a exportação de éguas só será permitida mediante autorização da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, limitada, porém, aos produtos excedentes das necessidades militares".
- Decreto-Lei2.334 de 11/06/1987
Art. 1º - Os vencimentos dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim a representação mensal a eles devida, passam a ser os constantes da Tabela anexa ao presente decreto-lei, inalterados os do Supremo Tribunal Federal.