Decreto-Lei146 de 03/02/1967Art. 6º - O presente decreto-lei não se aplica aos servidores a que se refere o § 5º do art. 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , que passaram a integrar o Grupo Ocupacional Fisco, na conformidade do art. 14 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964 , regulamentado pelo Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966.