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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 6º - O presente decreto-lei não se aplica aos servidores a que se refere o § 5º do art. 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , que passaram a integrar o Grupo Ocupacional Fisco, na conformidade do art. 14 da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964 , regulamentado pelo Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966.

  • Decreto-Lei2.355 de 27/08/1987

    Art. 4º, §2º - As cessões ou requisições efetuadas até a data da publicação deste decreto-lei somente serão objeto de reembolso a partir do exercício financeiro de 1988.

  • Decreto-Lei1.022 de 21/10/1969

    Art. 2º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas, até 15 de março de 1971, por crédito a ser aberto ao Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946

    Art. 3º, §1º - a contribuição referida nêste artigo será de 2 % (dois por cento) sôbre o montante da remuneração paga aos empregados. Servirá de base ao pagamento da contribuição a importância sôbre a qual deva ser calculada a quota de previdência pertinente à instituição de aposentadoria e pensões à qual o contribuinte esteja filiado.

  • Decreto-Lei338 de 16/03/1938

    Art. 4º - Autorizada a extração, esta não se efetivará sem que o Jockey Club Brasileiro deposite no Tesouro Nacional 50% dos prêmios a distribuir.

  • Decreto5.538 de 19/09/2005

    Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100; b) Comendador - 300;" (NR)...

  • Decreto43.277 de 25/02/1958

    Art. 1º - A letra "b" do art. 48 do Regulamento para A Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa A ter A seguinte redação: " b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."...

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Art. 8º - A organização administrativa e didática da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas será definida pelo seu regimento e seu regulamento.