Decreto 43.277 de 25 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a ter a seguinte redação: " b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958