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Decreto nº 43.277 de 25 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a ter a seguinte redação: " b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1958

Anexo

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