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Artigo 1º do Decreto nº 43.277 de 25 de Fevereiro de 1958

Dá nova redação à terra "b" do artigo 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

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Art. 1º

A letra "b" do art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a ter a seguinte redação: " b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."