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Decreto nº 5.538 de 19 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Grã-Cruz - 100; b) Comendador - 300;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.821, de 28 de agosto de 2003.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 . 9 .2005

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